PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará
no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a)
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos
para o Concurso.
3. As inscrições serão recebidas somente via Internet,
por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do
Banco Nossa Caixa.
4. O(A)s candidato(a)s deverão acessar o endereço eletrônico
referido no item anterior, durante o período de inscrições,
no qual haverá um “link” com todas as informações
necessárias para efetuar a inscrição.
5. Na impossibilidade de acesso à internet, o(a)s candidato(a)s
deverão procurar os postos do Poupatempo, Infocentro ou Unidades
da Polícia Militar.
6. O boleto bancário ou documento de arrecadação,
disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br,
deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição,
após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição
on-line.
7. As inscrições efetuadas serão confirmadas após
a compensação do pagamento do valor da inscrição.
8. As informações prestadas na ficha de inscrição
pela Internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
reservando-se à Polícia Militar do Estado de São
Paulo e ao Banco Nossa Caixa o direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa,
correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. O(A) candidato(a) deverá atentar para a recolha no valor de
2,2 (duas) Ufesp, mais taxa bancária, referente ao pagamento do
reembolso para as despesas do Concurso Público, consoante orientação
a ser fornecida no endereço eletrônico mencionado no item
3.
10. Serão canceladas as inscrições com pagamentos
através de fichas de compensação pela Internet por
um valor menor do que o estabelecido e pagamentos com cheques devolvidos
pela compensação.
11. A Polícia Militar e o banco Nossa Caixa não se responsabilizarão
por inscrições, via Internet, que deixarem de ser concretizados
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente às condições
estabelecidas neste Edital.
DOS RECURSOS
Do Recurso da Prova de Escolaridade (Parte I)
1. Poderá ser interposto recurso referente às questões
da Prova de Escolaridade (Parte I) no prazo de até 02 (dois) dias
úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação
do gabarito.
2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para
cada candidato(a), relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo
das questões, desde que devidamente fundamentado e com indicações
de fonte (s) bibliográfica (s).
3. O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado,
em formulário próprio, em duas vias (original e cópia)
conforme modelo disponível no edital de concursos e no endereço
eletrônico www.polmil.sp.gov.br, sendo um recurso para cada questão
recorrida.
4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão,
os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todo(a)s
o(a)s candidato(a)s que prestaram as provas, independentemente da formulação
de recurso.
5. Se, por força de decisão favorável a impugnações,
houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo,
não se admitindo recurso dessa modificação decorrente
das impugnações. Qualquer alteração no gabarito
será divulgada no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br.
Do Recurso para as demais etapas do Concurso
1. É assegurado aos(as) candidato(a)s o direito a Recurso para
todas demais etapas do Concurso, com prazo de 05 (cinco) dias úteis
para sua interposição, cujo termo inicial será o
1° dia útil subseqüente a publicação do
resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
2. O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado,
em formulário próprio, em duas vias (original e cópia)
conforme modelo constante no edital de concursos e no endereço
eletrônico www.polmil.sp.gov.br;
3. Das disposições comuns aplicáveis a ambos os Recursos
3.1 Poderão ser juntados aos Recursos documentos, laudos técnicos,
pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações
apresentadas pelo(a) candidato(a).
3.2 A entrega dos recursos deverá ser feita pessoalmente pelo(a)
candidato(a) ou por seu representante legal, desde que devidamente constituído.
Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
3.3 A entrega deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão
de Seleção e Alistamento, situada à Avenida Cruzeiro
do Sul nº 260, 1º andar, sala 142, bairro do Canindé
– São Paulo - SP, nos prazos estipulados acima, de acordo
com cada tipo de Recurso, e no horário de expediente administrativo
das 08:30 às 18:15 horas..
3.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes,
que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro
dos prazos estabelecidos neste Edital.
3.5 Os recursos não terão efeito suspensivo e não
prejudicarão o cronograma de realização das demais
etapas do processo seletivo. Contudo, deferido o Recurso será permitido
ao(a) candidato(a) realizar a prova relativa à etapa imediatamente
subseqüente.
3.6 Não serão apreciados os Recursos que forem interpostos
em desacordo com as regras estabelecidas por este Edital.
3.7 Os recursos serão examinados e decididos pela Comissão
Examinadora, após manifestação da respectiva Banca
Examinadora. A decisão do deferimento ou indeferimento de cada
Recurso será encaminhada ao(a) candidato(a) por meio de aerograma
postal, bem como publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
3.8 A decisão final da Comissão Examinadora dirime administrativamente
em última Instância quaisquer contestações
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação,
por parte do candidato, das condições estabelecidas para
o concurso.
2. Após o encerramento de cada etapa do processo seletivo os resultados
estarão disponíveis no endereço eletrônico:
www.polmil.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo. Neste mesmo ato o(a)s candidato(a)s aptos
a prosseguirem no Concurso serão cientificados da data, local e
horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas
todas as orientações que se fizerem necessárias.
3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões
relativos à classificação ou notas de candidato(a)s,
valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos,
certificados ou certidões relativos a notas de candidato(a)s reprovado(a)s.
5. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais, datas e horários
designados para a realização das provas e exames, sempre
com antecedência mínima necessária, com seu documento
de identidade original.
6. Em qualquer das etapas do Concurso o(a) candidato(a) deverá
assinar a lista de presença no campo a ele destinado, sob pena
de ser considerado faltoso.
7. O(A) candidato(a) que faltar, chegar atrasado(a) ou se apresentar em
local diferente do estabelecido, em quaisquer das etapas do concurso,
independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do
Concurso.
8. É vedada a alteração de datas e horários
preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso, independentemente
dos motivos alegados pelo(a)s candidato(a)s.
9. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa
de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração,
da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do Concurso.
10. O(A)s candidato(a)s que, excepcionalmente, forem convocados após
365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverão
ser novamente submetidos à Junta de Saúde-1 (JS-1), antes
do início do Curso de Formação Técnico-Profissional,
podendo ser considerados inaptos.
11. Qualquer do(a)s candidato(a)s poderá, ainda que aprovado, ser
convocado a realizar exames complementares, ou novos exames, em qualquer
época, à critério exclusivo da administração
do concurso.
12. É obrigatória a realização de testes toxicológicos
para a admissão no cargo de Sd PM de 2ª Classe (Sd Fem PM
de 2ª Classe).
13. Os testes toxicológicos poderão, ainda, serem feitos
aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o estágio
probatório.
14. O parecer provisório, que atesta a liberação
pelo Setor de Investigação Social, é indispensável
à convocação do(a) candidato(a) para início
do Curso de Formação de Sd PM, sem prejuízo ao previsto
no Art. 5º do Decreto Nº. 41.113, de 23/08/96, com a redação
dada pelo Decreto Nº. 42.053, de 05/08/97.
15. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão
Examinadora, independentemente das sanções cíveis
e penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:
15.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
15.2 for responsável por falsa identificação pessoal;
15.3 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo.
16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito
para obter aprovação própria ou de terceiros, suas
provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente,
eliminado do Concurso.
17. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado na Diretoria de
Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento
o seu endereço completo enquanto estiver participando do processo
seletivo sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de
alguma etapa, caso não seja localizado.
18. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
18.1 endereço não atualizado;
18.2 endereço de difícil acesso;
18.3 correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);
18.4 correspondência recebida por terceiros.
19. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a)
no Concurso correrão às expensas do(a) próprio(a)
candidato(a).
20. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
publicações no Diário Oficial do Estado de São
Paulo referentes ao Concurso.
21. O(A) candidato(a) que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas
do processo seletivo estará definitivamente excluído do
Concurso Público.
22. Não se concederá vistas de provas em quaisquer das etapas
do concurso.
23. Toda a convocação obedecerá ao horário
de Brasília.
24. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de São Paulo uma Comissão Examinadora responsável
pelo Concurso Público.
25. O presidente do Concurso Público é o Diretor de Pessoal,
cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul,
260 – Canindé – São Paulo – SP.
26. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a
contar da data de sua homologação e poderá, a critério
da Administração, ser prorrogado por mais 2 (dois) anos,
visando o preenchimento de vagas decorrentes que surgirem nesse período.
27. Os casos não previstos serão analisados e decididos
pela Comissão Examinadora.
28. O(A) candidato(a) deverá consultar o edital para tomar ciência
dos endereços das Organizações Policiais Militares
que poderá servir.
29. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido
o presente Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final do(a)s candidato(a)s será
apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade Partes I
e II , dividido por 02 (dois) – média aritmética -
mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos,
em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate
abaixo e na seguinte ordem:
2.1 1º critério – da maior nota da soma dos pontos obtidos
na Prova de Escolaridade (Partes I e II);
2.2 2º critério – da maior nota na Prova de Escolaridade
Parte II;
2.3 3º critério – da idade em ordem decrescente.
DO CONCURSO
1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar
do Estado de São Paulo, na graduação inicial de Soldado
PM de 2ª Classe (Sd Fem de 2ª Classe), constará de Provas
e Títulos, sendo que o processo seletivo será composto das
seguintes etapas:
1.1 Prova de Escolaridade (Parte I);
1.2 Prova de Condicionamento Físico;
1.3 Exames Médicos;
1.4 Exames Psicológicos;
1.5 Prova de Escolaridade (Parte II);
1.6 Entrega de Documentação e Investigação
Social.
|