Erros mais frequentes nas análises de projeto.
Um projeto de proteção contra incêndio deveria iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico de consumo, elétrico, etc; infelizmente ele é lembrado somente na hora da aprovação legal na Prefeitura, quando é exigido para andamento do processo.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança adequada. Seria de muita importância, o que se faz em países mais desenvolvidos, a limitação da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.
- sistema de iluminação de emergência - NBR 10898:
- dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
- não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
- quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
- sistema de alarme - NBR 9441:
- localização do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
- falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual imediatamente);
- sistema de hidrantes - Decreto Estadual 38069/93:
- localização de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
- falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
- falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema automatizado de acionamento das bombas;
- o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo desligamento acidental;
- não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de incêndio;
- não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
- saídas de emergência - NBR 9077/93:
- inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
- falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
- arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
- a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
- todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
- projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
- falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias, "karaoke" etc;
- falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
- extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
- não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
- não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender princípios de incêndio em materiais diversos;
- normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.