Sua assinatura não e admissão de culpa, ela apenas confirma o recebimento da 2ª via (amarela) do talão de AIIP (Auto de Infração e Imposição de Penalidades), sendo-lhe facultado apresentar defesa prévia, no prazo de 30 dias (trinta dias da data da Infração). A defesa prévia, que devera ser apresentada em tantos requerimentos quantas forem as infrações (uma para cada Infração), Será dirigida ao Superintendente do DER/SP e acompanhada da 2ª via do AIIP (original ou copia), da identificação do infrator e das razões pela quais pretende seja cancelada a autuação.
Para apresentar defesa prévia não será necessário efetuar nenhum pagamento ou deposito de garantia. 30 dias apos a lavratura do Auto de Infração, não tendo sido apresentada defesa prévia, será automaticamente aplicada a penalidade correspondente a multa nele prevista, e que devera ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser esse valor atualizado mensalmente.
Locais para protocolar Defesa Previa:
CAPITAL: No DER, na Av. do Estado - 777, Térreo - Ponte Pequena/SP.
INTERIOR: Sede das Diretorias Regionais ou Residências de Conservação do DER.
O formulário destina-se apenas para preenchimento e impressão para ser protocolado junto aos endereços acima descritos. O mesmo não deve ser enviado por e-mail.
FORMULÁRIO
|