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BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO RODOVIÁRIO - BOATRv
- Documento preenchido pelo Policial Militar Rodoviario, quando da ocorrencia de acidente de transito.
- A copia do BOATRv pode ser solicitada pela parte interessada (proprietario, condutor ou vitima) ou seu representante legal, cuja Certidao destina-se a defesa de direitos e esclarecimentos de situacoes de interesse pessoal.
- O local para requerer o BOATRv pode ser qualquer Sede da Policia Militar Rodoviaria (Comando, Batalhoes, Companhias ou Pelotoes), de preferencia a mais proxima da parte interessada, onde havera o modelo padrao do requerimento, bastando apenas preenche-lo e seguir as orientacoes abaixo:
- No requerimento que pleiteia o fornecimento de copia de BOATRv devera ser anexado:
- os dados completos (CIC, RG, filiacao e data de nascimento) da parte interessada, ou seja, proprietario, condutor ou vitima;
- os dados completos (CIC, RG, filiacao e data de nascimento) no caso de vitimas fatais ou impossibilitados de requererem, de uma das pessoas que estejam na linha de sucessao (conjuge ou companheiro ou outros herdeiros legais);
- os dados referentes a procuracao apresentada pelo representante legal; ou a copia reprografica (ou original) do instrumento particular (procuracao), no caso do representante legal que se dispor a fornece-la;
- os dados das credenciais dos despachantes policias, bem como os dados completos da parte que representa, uma vez que eles representam os legitimos interesses dos seus clientes; e
- os representantes das companhias seguradoras, deverao apresentar documentos comprobatorios de vinculos com as partes que representam (clientes que tenham sofrido lesoes fisicas e/ou danos patrimoniais) juntando copia do RG e cracha ou credencial do funcionario.
- A procuracao assinada pela parte interessada e documento habil para o fornecimento da Certidao, ainda que o intermediario sejam os proprios hospitais onde a vitima foi atendida, sendo que neste caso cabe o alerta sobre a responsabilidade penal pelo uso indevido da indenizacao obtida.
- O interesse da pessoa na obtencao de Certidao de Ocorrencia alcanca as vitimas de lesoes corporais e tambem as vitimas de apenas danos materiais.
- A Resolucao SSP-31/90 estabelece um prazo de 10 (dez) dias uteis a partir da solicitação para fornecimento de Certidoes por orgaos policiais.
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