DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

 

 

- CRLV (CLA)

- CNH (ou Permissão)

- IPVA e o Seguro Obrigatório

- Outros documentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - CRLV (CLA) voltar


É documento de porte obrigatório, conforme previsto no Art 133 do CTB.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.(do CTB).

 

2 - A CNH (ou Permissão) voltar

É exigida pelo Art 159 do CTB.

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 2º (VETADO)

§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

§ 4º (VETADO)

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º (VETADO)

§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)

§ 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)

 

2 - IPVA e o Seguro Obrigatório voltar

Os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório são exigidos por força da Resolução nº 13/98; porém, no Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) se manifestou com relação à inexigência de tais documentos (Deliberação 07/98).

 

 

4 - Outros documentos voltar


É documento de porte obrigatório, conforme previsto no Art 133 do CTB.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.(do CTB).

Outros documentos, apesar de não estarem expressamente previsto, também são de Porte Obrigatório, como por exemplo: Autorização Especial de Trânsito; Licença para Aprendizagem de Direção Veicular; Curso MOPP; Autorização para Condução de Ciclomotores, entre outros.