DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.(do CTB).
É exigida pelo Art 159 do CTB. Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. § 2º (VETADO) § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN. § 4º (VETADO) § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH. § 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações. § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor. § 9º (VETADO) § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998) § 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)
Os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório são exigidos por força da Resolução nº 13/98; porém, no Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) se manifestou com relação à inexigência de tais documentos (Deliberação 07/98).
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.(do CTB). Outros documentos, apesar de não estarem expressamente previsto, também são de Porte Obrigatório, como por exemplo: Autorização Especial de Trânsito; Licença para Aprendizagem de Direção Veicular; Curso MOPP; Autorização para Condução de Ciclomotores, entre outros.
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